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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1068.º
(Mora do arrendatário)
Nos arrendamentos rurais, a indemnização fundada na mora do arrendatário é calculada nos termos gerais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro