Legislação
LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 5.º
Serviço público
O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, nos termos do capítulo v.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho