[ Nº de artigos:2 ]
  Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro  (versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
   - Portaria n.º 350/2001, de 09 de Abril
   - Portaria n.º 1516/2002, de 19 de Dezembro
   - Portaria n.º 709/2003, de 04 de Agosto
SUMÁRIO
Actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga a Portaria n.º 1206/97, de 6 de Novembro
__________________________
  Artigo 1.º
São as seguintes as entidades autorizadas para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas:
1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo despacho ministerial n.º 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial, sediado na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, 1169-022 Lisboa;
2) Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 5285/2003, de 7 de Março, a criar um centro de âmbito nacional e com carácter geral, substituindo na sua titularidade o Centro de Estudos Aplicados, da Faculdade de Ciências Humanas, na sequência do despacho ministerial n.º 30/87, de 9 de Março, ficando sediado na Universidade Católica, Palma de Cima, 1649-023 Lisboa;
3) Drs. Manuel Mendes Gonçalves, Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo despacho ministerial n.º 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro de âmbito circunscrito ao distrito de Faro e sediado em Loulé;
4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura pública de 18 de Março de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 86/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, Lisboa;
5) Arbitral - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Julho de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral, sediado na Rua de António Aleixo, lote 28, 8200-091 Albufeira;
6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem, sediado na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto;
7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem no âmbito dos litígios laborais e com cobertura em todo o território da Região Autónoma dos Açores, sediado na cidade de Ponta Delgada;
8) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços e com cobertura na área do município de Lisboa e sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, 1100-145 Lisboa;
9) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, autorizados, pelo despacho ministerial n.º 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustível e à compra e venda de veículos usados, substituindo o Centro criado na sequência do despacho ministerial n.º 36/93, de 6 de Agosto, sediado na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo, 1050-194 Lisboa;
10) Instituto da Autodisciplina da Publicidade, autorizado, pelo despacho ministerial n.º 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional tendo como objectivo a resolução de litígios entre os agentes publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos suportes publicitários e respectivos concessionários, com sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, 1050-197 Lisboa;
11) Associação Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 79/95, de 2 de Junho, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços na área do município do Porto e com a possibilidade de alargamento da sua actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto, com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, 4050-225 Porto;
12) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados, pelo despacho ministerial n.º 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado com âmbito nacional tendo como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol, sediado na Rua da Constituição, 2555, 4250-173 Porto;
13) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviço e Turismo, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes e autorizada, pelo despacho n.º 9968/97, de 14 de Outubro, a abranger a resolução de conflitos de consumo na área dos concelhos de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde e com a possibilidade de extensão da sua actividade a todo o distrito de Braga, sendo sediado na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, apartado 58, 4711-909 Braga;
14) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo nas áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, com a possibilidade de alargamento da sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, com sede em Arco de Almedina, 20-22, 3000-422 Coimbra, e autorizada, pelo despacho n.º 19533/2000, de 29 de Setembro, a alargar o âmbito territorial de competências do centro às áreas geoadministrativas dos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares, passando a denominar-se Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;
15) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN, autorizada, pelo despacho n.º 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional tendo competência para a resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionados, contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes, contratos de promoção imobiliária e loteamento, responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da indústria de construção civil, tendo sido, pelo despacho n.º 10478/2000, de 23 de Maio, alargado o âmbito material de competências do centro à dirimição de litígios emergentes da aplicação dos regulamentos municipais da edificação e urbanização e de lançamento à liquidação de taxas urbanísticas e à resolução de diferendos em matérias relacionadas com a interpretação, validade e execução de contratos de empreitada de obras públicas, sediado na Rua de Álvares Cabral, 306, 4050-040 Porto;
16) ADJUVA - Serviços Empresariais, Lda., autorizada, pelo despacho n.º 26/SEAMJ/97, de 13 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional tendo competência para a resolução de litígios em matéria de responsabilidade civil em sinistros automóveis que envolvam todas as companhias de seguros autorizadas a actuar em território português e respectivos segurados, sediado na Rua de José Pinheiro de Melo, 60, rés-do-chão, 1700-265 Lisboa;
17) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, autorizada, pelo despacho n.º 26-A/SEAMJ/97, de 28 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo competência para a resolução de litígios em matéria de conflitos de consumo ocorridos nas áreas dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, com extensão, automaticamente, a outros municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave, sediado na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães;
18) Centro de Arbitragem da UAL, autorizado, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 16 de Setembro de 1997, a criar um centro de arbitragem de carácter geral e âmbito nacional, sediado na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Rua de Santa Marta, 56, 1169-023 Lisboa;
19) Instituto dos Valores Mobiliários, autorizado, pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça n.º 11339/99, de 14 de Junho, a criar um centro de arbitragem voluntária institucionalizado de carácter especializado e âmbito nacional tendo como objecto a resolução de litígios no domínio dos valores mobiliários e mercados financeiros, com sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa;
20) Região de Turismo do Algarve, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 10478/2000, de 23 de Maio, a criar um centro de informação, mediação e arbitragem de consumo do Algarve de âmbito regional correspondente ao distrito de Faro com competência para dirimir conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas pelo fornecimento de bens ou serviços até ao valor máximo de 3000000$00, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 18-20, 8001-902 Faro;
21) Ordem dos Advogados Portugueses e Conselho Nacional de Profissões Liberais, autorizados, pelo despacho n.º 12576/2000, de 5 de Junho, a alargarem o âmbito material e subjectivo de competências do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, autorizado, pelo despacho n.º 21/93, de 5 de Maio, passando a denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais, a ter por objecto a resolução de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais liberais e os seu clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais ou estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes, sediado no Largo de São Domingos, 14, 1.º, 1169-060 Lisboa;
22) Associação Empresarial de Portugal, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 14347/2000, de 26 de Junho, a criar um centro de arbitragem institucionalizada de âmbito nacional e carácter especializado na dirimição de litígios nacionais ou de conexão internacional emergentes de relações de carácter industrial ou comercial, com sede no edifício da sede da AEP, na Avenida da Boavista, 2671, Porto;
23) Federação Portuguesa de Basquetebol, Liga dos Clubes de Basquetebol, Associação Nacional de Treinadores de Basquetebol e Associação de Jogadores de Basquetebol, autorizadas, pelo despacho ministerial n.º 16992/2000, de 31 de Julho, a criarem um centro de arbitragens voluntárias institucionalizado de âmbito nacional e carácter especializado na dirimição de litígios resultantes da interpretação, da validade, da execução e do cumprimento de protocolos outorgados entre clubes e ou sociedades anónimas desportivas e, bem assim, na dirimição de litígios emergentes de contratos outorgados entre clubes e ou sociedades anónimas desportivas, treinadores e praticantes desportivos, todos quantos os específicos da modalidade de basquetebol, a funcionar na sede da Federação Portuguesa de Basquetebol, sita na Rua da Madalena, 179, 2.º, em Lisboa;
24) Associação Portuguesa de Direito Intelectual, autorizada, pelo despacho do Secretário de Estado da Justiça n.º 20498/2000, de 28 de Setembro, a criar um centro de arbitragens voluntárias institucionalizado, de âmbito nacional e carácter especializado, tendo por objectivos a resolução de quaisquer conflitos relacionados com a propriedade intelectual, nomeadamente nos domínios do direito de autor e direitos conexos, propriedade industrial, concorrência desleal, direito da informática e direito da comunicação, com sede no Campo Grande, 28, 9.º, C, 1700-093 Lisboa;
25) Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e o Automóvel Clube de Portugal (ACP), autorizados, pelo despacho do Secretário de Estado da Justiça n.º 25380/2000, de 24 de Novembro, a criarem um centro de arbitragens voluntárias institucionalizado, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação.


  Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 350/2001, de 09 de Abril
   - Portaria n.º 1516/2002, de 19 de Dezembro
   - Portaria n.º 709/2003, de 04 de Agosto
  Versões anteriores deste artigo:
    - 1ª versão: Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro
    - 2ª versão: Portaria n.º 350/2001, de 09 de Abril
    - 3ª versão: Portaria n.º 1516/2002, de 19 de Dezembro
  Artigo 2.º
A presente portaria revoga a Portaria n.º 1206/97, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 277, de 29 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de Janeiro de 2001.