DECISÃO SUMÁRIA
Sendo a suspensão provisória do processo decretada quando o processo ainda se encontra em poder e na titularidade do magistrado do Ministério Público, em fase preliminar do processo sumário, e sem que aquele magistrado tenha promovido o respectivo julgamento, é absolutamente inútil apresentar o processo à distribuição como se fosse iniciar-se a fase judicial, uma vez que o processo continuará na titularidade do MP, só prosseguindo para julgamento se vierem a mostrar-se verificadas as condições a que se reportam as alíneas a) ou b) do nº4 do artº 282º do CPP.
Nota: em idêntico sentido decisões sumárias deste TRL de 21-12-2010, acessível
aqui ; de 18-1-2011, proferida no âmbito do Proc. nº 514/10.4pqlsb-A.L1, 3ª Secção, relatada por Domingos Duarte; de 20 de Janeiro de 2011, proferida no âmbito do Proc. nº698/10.1eclsb-A.L1, 5ª Secção, relatada por Margarida Blasco, Acórdão de 12 de Janeiro de 2011, acessível
aqui decisão sumária do TRL de 19-01-2011, Proc. nº203/10.0sclsb-A.L1, 3ª Secção, relatada por Teresa Féria; decisão sumária TRL de 25-01-2011, Proc. nº236/10.6S9LSB-A.L1, 3ª Secção, relatada por Rui Gonçalves; decisão sumária TRL de 25-01-2011, Proc. nº 421/10.0PLLSB-A.L1, 9ª Secção, relatado por Margarida Vieira de Almeida; Ac. TRL de 27-01-2011, Proc. nº1065/10.2PTLSB-A.L1, 9ª Secção, relatado por Maria do Carmo Ferreira; Ac. TRL de 27-01-2011, Proc. nº1534/10.4SILSB-A.L1, 9ª Secção, relatado por Maria do Carmo Ferreira. .
Proc. 60/10.6sxlsb-A.L1 5ª Secção
Desembargadores: José Adriano - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso