ACSTJ de 18-01-1996
Competência internacional Causa de pedir Ónus de alegar Ónus da prova
I - A causa de pedir é o facto jurídico que fundamenta a pretensão deduzida na acção através do pedidoI - Não se confunde a obrigação de alegar factos suficientes para caracterizar a causa de pedir, com o ónus de provar. Nem sempre há coincidência entre essas duas obrigações. II - Sendo a causa de pedir constituída pela celebração do contrato e, quando muito, também pelo não pagamento do preço, basta que um só dos elementos da causa de pedir se tenha verificado em Portugal para serem os tribunais portugueses os competentes para apreciar a acção. O recebimento da mercadoria pela R. não constitui causa de pedir.
rocesso nº 87968 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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