Artigo 12.º
Compromisso arbitral
1 - A submissão de processos de execução aos centros de arbitragem previstos no artigo anterior depende da celebração de convenção de arbitragem em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação que regula a arbitragem voluntária.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos de celebração de cláusula compromissória, qualquer das partes pode revogar a convenção de arbitragem no prazo de 10 dias após a formação do título executivo.