Artigo 1.º
Âmbito e objecto
A presente portaria regulamenta os seguintes aspectos das acções executivas cíveis:
a) Modelo e forma de apresentação do requerimento executivo;
b) Designação, aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução;
c) Dever de informar do agente de execução;
d) Remuneração e despesas do agente de execução;
e) Lista de agentes de execução;
f) Registo de depósito de bens penhoráveis;
g) Diligências de execução, incluindo as citações, notificações e publicações a promover pelo agente de execução;
h) Publicitação da venda dos bens penhorados através de anúncio electrónico;
i) Venda de bens em depósito público ou equiparado;
j) Acesso ao registo informático de execuções;
l) Diligências de execução promovidas por oficiais de justiça;
m) A execução imediata da sentença.