Artigo 11.º
Remuneração e reembolso de despesas
1 - O agente de execução tem direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas que realize e que comprove devidamente, nos termos da presente portaria.
2 - O agente de execução fixa livremente as tarifas e as percentagens que praticar ou aplicar pelos actos e procedimentos que efectue, até aos valores ou percentagens máximos estabelecidas nos anexos i e ii à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
3 - O desrespeito das disposições desta portaria constitui ilícito disciplinar, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.