Legislação
PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 27.º
Modalidades e termos da citação
O agente de execução procede à citação pessoal do executado, do cônjuge e dos credores nos termos gerais definidos na lei processual civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março