Artigo 2.º
Sector empresarial local
1 - O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas».
2 - As sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades públicas integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participações do sector público, seja titular da maior participação.