Artigo 44.º
Produto das coimas
1 - O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a força de segurança que levanta o auto;
c) 20 % para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
2 - Nas Regiões Autónomas, o produto das coimas reverte em:
a) 60 % para a Região Autónoma;
b) 20 % para a força de segurança que levanta o auto;
c) 20 % para o serviço regional da área do desporto.