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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 246/98, DE 11 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Decisão
O Alto-Comissário profere a decisão no prazo máximo de 10 dias a contar da data da recepção do parecer referido no artigo anterior.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto