Artigo 8.º
Municipalização de serviços
1 - Os municípios podem proceder à municipalização de serviços.
2 - Os serviços municipalizados integram a estrutura organizacional do município.
3 - A criação de serviços municipalizados é precedida da elaboração de estudo relativamente aos aspetos económicos, técnicos e financeiros.
4 - A criação de serviços municipalizados é comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, no prazo de 15 dias.
5 - Dois ou mais municípios podem criar ainda serviços intermunicipalizados, aplicando-se aos mesmos o disposto no presente capítulo.