Artigo 12.º
Conselho de administração
1 - Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais.
2 - Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.
3 - O mandato dos membros do conselho de administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da câmara municipal.