1 - As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 /prct. dos membros do colégio eleitoral.
2 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores.
3 - As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral.