Artigo 5.º
Aquisição gratuita
1 - A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - A aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor de institutos públicos está sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela respectiva tutela.