Artigo 89.º
Transferências para as entidades intermunicipais
1 - As regras relativas à transferência de verbas indexadas ao ISDR têm em conta o novo mapa das entidades intermunicipais e das NUTS III.
2 - A dedução prevista no n.º 2 do artigo 69.º, assim como a aplicação dos critérios previstos no n.º 3 do mesmo artigo, entram em vigor no ano de 2016, tendo como ano de referência para a classificação dos índices do ISDR divulgados pelo INE, I. P., no ano anterior.