Artigo 10.º
Senhas de presença
1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam.
2 - O quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2/prct. para os vereadores e 1/prct. para os membros da assembleia municipal e comissões do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal.
3 – (Revogado.)