Artigo 4.º
Efeitos da não correcção das listas
A não correcção das listas de candidatura nos prazos previstos na respectiva lei eleitoral determina:
a) A afixação pública das listas com a indicação da sua desconformidade à presente lei;
b) A sua divulgação através do sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições com a indicação referida na alínea anterior;
c) A redução do montante de subvenções públicas para as campanhas eleitorais nos termos da presente lei.