Artigo 75.º
Incompatibilidades
Não podem ser designados membros da mesa de assembleia de voto:
a) O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os Ministros da República, os governadores civis e vice-governadores civis, ou a entidade que os substituir, e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.