Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 4/2000, DE 24 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 75.º
Incompatibilidades

Não podem ser designados membros da mesa de assembleia de voto:
a) O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os Ministros da República, os governadores civis e vice-governadores civis, ou a entidade que os substituir, e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto