Artigo 76.º
Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos
Todas as referências feitas pelo presente regime à entidade reguladora devem ser consideradas como feitas ao Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos, I. P., até à entrada em vigor da orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.