Artigo 85.º
Incompatibilidades
Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto:
a) O Presidente da República, os Deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os ministros da República, os governadores civis, os vice-governadores civis e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.