Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 376/2007, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto-lei adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial, abreviadamente designados AECT.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 376/2007, de 08 de Novembro