Artigo 11.º
Registo electrónico da citação
1 - O sistema informático CITIUS assegura o registo electrónico das citações efectuadas nos termos dos artigos anteriores.
2 - O registo electrónico da citação impede a junção ao processo de originais em papel de qualquer peça processual, documento, duplicado ou cópia utilizados na citação.
3 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais em papel sempre que o juiz o determine.
4 - O registo electrónico da citação pode ser consultado através do sistema informático CITIUS e do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.