Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 313/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Organização e conteúdo da lista pública de execuções

1 - A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet através do endereço eletrónico de acesso público http://www.citius.mj.pt.
2 - A lista pública de execuções contém a seguinte informação:
a) O nome do executado;
b) O número de identificação fiscal do executado ou, apenas nos casos em que não exista ou não seja conhecido o número de identificação fiscal do executado, o seu número de identificação civil, de passaporte ou de licença de condução;
c) O valor em dívida no momento da extinção da execução;
d) O número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde a execução foi distribuída;
e) A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;
f) Data da extinção do processo executivo; e
g) Data da inclusão na lista.
3 - A lista pública de execuções organiza-se também de modo a permitir a realização de pesquisas pelos campos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 279/2013, de 26 de Agosto