Artigo 54.º
Actualização
1 - A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
a) Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
b) Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
c) Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
d) Por aditamento das novas inscrições.
2 - O STAPE remete, mensalmente, às comissões recenseadoras uma listagem das modificações referidas no número anterior e dos seus motivos.