Artigo 13.º
Apoio administrativo e logístico
1 - Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
2 - Para os efeitos do número anterior, a SGPCM cria uma equipa multidisciplinar.