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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 201/2003, DE 10 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Momento da inscrição
A secretaria inscreve o processo executivo no registo informático de execuções após a consulta prévia efectuada pelo agente de execução, nos termos do artigo 832.º do Código de Processo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro