Rect. n.º 2/2009, de 19 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008 _____________________ |
|
Declaração de Rectificação n.º 2/2009 | |
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 1.º, na parte em que altera o corpo do n.º 1 do artigo 898.º do Código do Processo Civil, onde se lê:
«1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior e o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, ouvidos interessados na venda, o agente de execução pode:»
deve ler-se:
«1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior e o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, ouvidos os interessados na venda, o agente de execução pode:»
2 - Na alínea a) do artigo 23.º do decreto-lei, onde se lê:
«a) O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«a) O disposto no artigo 1.º, na parte em que altera o artigo 376.º do Código de Processo Civil, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
Consultar o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|