Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de Novembro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Declaração de retificação à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 50-A/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i:
Onde se lê:
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no título v;»
deve ler-se:
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;»
E na alínea u) do n.º 1 do artigo 96.º do anexo i:
Onde se lê:
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º»
deve ler-se:
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º»

Assembleia da República, 11 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

Páginas: