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  Rect. n.º 71/2006, de 04 de Outubro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2006
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Declaração de Rectificação n.º 71/2006
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto (lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33/prct. de cada um dos sexos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2006, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «eleitorais previstas» deve ler-se «eleitorais previstos».
No n.º 5, onde se lê «números anterior» deve ler-se «números anteriores».
No artigo 8.º, onde se lê «Decorridos cincos anos» deve ler-se «Decorridos cinco anos» e onde se lê «impacte na promoção» deve ler-se «impacto na promoção».
Assembleia da República, 22 de Setembro de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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