Rect. n.º 54/2008, de 01 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Rectifica a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2008 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 54/2008 |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º constante do texto da lei e da republicação, onde se lê «Procede à atribuição de cada eleitor» deve ler-se «Procede à alocação de cada eleitor».
No n.º 3 do artigo 29.º da republicação, onde se lê «As decisões das comissões recenseadoras relativas» deve ler-se «As decisões da DGAI relativas».
Assembleia da República, 18 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. |
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