DL n.º 4/2022, de 04 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura _____________________ |
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Decreto-Lei n.º 4/2022, de 4 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretizou o processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da referida transferência para as autarquias locais e entidades intermunicipais, subordinando-o a um conjunto de princípios e garantias, nomeadamente assegurando o financiamento dos municípios com a atribuição dos recursos financeiros adequados ao exercício das novas atribuições.
Nessa medida, o anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece os montantes financeiros a transferir para os municípios para cobrir despesas com recursos humanos e com outros custos associados à descentralização de competências no domínio da cultura.
No âmbito do referido procedimento de transferência de competências para as autarquias, que se encontra em curso, verificou-se, entretanto, a necessidade de alterar os valores das transferências financeiras para os municípios de Almeida, Belmonte, Estremoz, Mêda e Nazaré, constantes do anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º ao referido decreto-lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura. |
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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro |
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Recursos humanos e financeiros
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - [...]
3 - [...]» |
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Artigo 3.º
Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 21 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver documento original) |
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