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  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

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     Nº de artigos:  139 
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Autarquias locais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Freguesia
SECÇÃO I
Atribuições
SECÇÃO II
Assembleia de freguesia
SUBSECÇÃO I
Competências
SUBSECÇÃO II
Funcionamento
SECÇÃO III
Junta de freguesia
SUBSECÇÃO I
Competências
SUBSECÇÃO II
Funcionamento
CAPÍTULO III
Município
SECÇÃO I
Atribuições
SECÇÃO II
Assembleia municipal
SUBSECÇÃO I
Competências
SUBSECÇÃO II
Funcionamento
SECÇÃO III
Câmara municipal
SUBSECÇÃO I
Competências
SUBSECÇÃO II
Funcionamento
CAPÍTULO IV
Disposições comuns aos órgãos das autarquias locais
TÍTULO III
Entidades intermunicipais
CAPÍTULO I
Natureza, criação e regime
CAPÍTULO II
Área metropolitana
SECÇÃO I
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Conselho metropolitano
SUBSECÇÃO II
Comissão executiva metropolitana
SUBSECÇÃO III
Conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano
CAPÍTULO III
Comunidade intermunicipal
SECÇÃO I
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Assembleia intermunicipal
SUBSECÇÃO II
Conselho intermunicipal
SUBSECÇÃO III
Secretariado executivo intermunicipal
SUBSECÇÃO IV
Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal
SECÇÃO II
Disposições comuns aos órgãos das entidades intermunicipais
CAPÍTULO IV
Associações de freguesias e de municípios de fins específicos
TÍTULO IV
Descentralização administrativa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Transferência de competências
CAPÍTULO II
Delegação de competências
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Delegação de competências do Estado nos municípios e nas entidades intermunicipais
SECÇÃO III
Delegação de competências dos municípios
SUBSECÇÃO I
Nas entidades intermunicipais
SUBSECÇÃO II
Nas freguesias
TÍTULO V
Disposições finais