Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto
    LEI DA PARIDADE NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS REPRESENTATIVOS DO PODER POLÍTICO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 71/2006, de 04 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Rect. n.º 71/2006, de 04/10

- 4ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29/03)
     - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2017, de 02/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 71/2006, de 04/10)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08)
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