Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro
  ESTATUTO DA VÍTIMA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 45/2023, de 17/08

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 45/2023, de 17/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 130/2015, de 04/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios
CAPÍTULO III
Direitos das vítimas de criminalidade
CAPÍTULO IV
Estatuto de vítima especialmente vulnerável
CAPÍTULO V
Disposições finais