|
Legislação
DL n.º 310/2002, de 18 de Dezembro LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE ACTIVIDADES COMETIDAS AOS GOVERNOS CIVIS(versão actualizada)
|
|
Contém as seguintes alterações:
|
Ver versões do diploma: |
- DL n.º 82/2021, de 13/10 - Lei n.º 105/2015, de 25/08 - DL n.º 51/2015, de 13/04 - Lei n.º 75/2013, de 12/09 - DL n.º 204/2012, de 29/08 - DL n.º 48/2011, de 01/04 - DL n.º 114/2008, de 01/07 - DL n.º 9/2007, de 17/01 - DL n.º 156/2004, de 30/06 | - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 82/2021, de 13/10) - 9ª versão (Lei n.º 105/2015, de 25/08) - 8ª versão (DL n.º 51/2015, de 13/04) - 7ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09) - 6ª versão (DL n.º 204/2012, de 29/08) - 5ª versão (DL n.º 48/2011, de 01/04) - 4ª versão (DL n.º 114/2008, de 01/07) - 3ª versão (DL n.º 9/2007, de 17/01) - 2ª versão (DL n.º 156/2004, de 30/06) - 1ª versão (DL n.º 310/2002, de 18/12) |
|
|
Nº de artigos: 66 |
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Âmbito e licenciamento
CAPÍTULO II
Licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno
SECÇÃO I
Disposições gerais
Secção II
Actividade
Secção III
Registo, lista e cartão identificativo de guarda-nocturno
CAPÍTULO III
Licenciamento do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias
CAPÍTULO IV
Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis
CAPÍTULO V
Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais
CAPÍTULO VI
Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão
CAPÍTULO VII
Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.
CAPÍTULO VIII
Licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos
CAPÍTULO IX
Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas
CAPÍTULO X
Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões
CAPÍTULO XI
Protecção de pessoas e bens
CAPÍTULO XII
Sanções
CAPÍTULO XIII
Fiscalização
CAPÍTULO XIV
Disposições finais e transitórias
|
|
|