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Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto
LEI-QUADRO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
44
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Princípios e garantias
Artigo 3.º - Universalidade
Artigo 4.º - Concretização da transferência das competências
Artigo 5.º - Financiamento das novas competências
Artigo 6.º - Acompanhamento e informação
Artigo 7.º - Gestão e transferência de recursos patrimoniais
Artigo 8.º - Transferência de recursos humanos
Artigo 9.º - Regiões autónomas
Artigo 10.º - Competências atribuídas por outros diplomas
CAPÍTULO II
Novas competências dos órgãos municipais
Artigo 11.º - Educação
Artigo 12.º - Ação social
Artigo 13.º - Saúde
Artigo 14.º - Proteção civil
Artigo 15.º - Cultura
Artigo 16.º - Património
Artigo 17.º - Habitação
Artigo 18.º - Áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
Artigo 19.º - Praias marítimas, fluviais e lacustres
Artigo 20.º - Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas
Artigo 21.º - Transportes e vias de comunicação
Artigo 22.º - Estruturas de atendimento ao cidadão
Artigo 23.º - Policiamento de proximidade
Artigo 24.º - Proteção e saúde animal
Artigo 25.º - Segurança dos alimentos
Artigo 26.º - Segurança contra incêndios
Artigo 27.º - Estacionamento público
Artigo 28.º - Modalidades afins de jogos de fortuna e azar
Artigo 29.º - Delegação de competências nos órgãos das freguesias
CAPÍTULO III
Novas competências dos órgãos das entidades intermunicipais
Artigo 30.º - Exercício das novas competências intermunicipais
Artigo 31.º - Educação, ensino e formação profissional
Artigo 32.º - Ação social
Artigo 33.º - Saúde
Artigo 34.º - Proteção civil
Artigo 35.º - Justiça
Artigo 36.º - Promoção turística
Artigo 37.º - Outras competências
CAPÍTULO IV
Novas competências dos órgãos das freguesias
Artigo 38.º - Novas competências dos órgãos das freguesias
Artigo 39.º - Modelo de repartição de competências
CAPÍTULO V
Normas revogatórias
Artigo 40.º - Revogação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro
Artigo 41.º - Revogação dos artigos 132.º a 136.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 42.º - Áreas metropolitanas
Artigo 43.º - Entrada em vigor
Artigo 44.º - Produção de efeitos