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DL n.º 201/2003, de 10 de Setembro
REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 226/2008, de 20/11
-
DL n.º 53/2004, de 18/03
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 226/2008, de 20/11)
- 3ª versão
(Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)
- 2ª versão
(DL n.º 53/2004, de 18/03)
- 1ª versão
(DL n.º 201/2003, de 10/09)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
17
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Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objecto e finalidade do registo
Artigo 2.º - Dados do registo
Artigo 3.º - Momento da inscrição
Artigo 4.º - Modo de recolha e actualização
Artigo 5.º - Actualização, rectificação e eliminação dos dados
Artigo 6.º - Legitimidade para consultar o registo informático
Artigo 7.º - Competência para o acesso e consulta
Artigo 8.º - Formas de acesso
Artigo 9.º - Consulta por magistrados
Artigo 10.º - Consulta sem necessidade de autorização judicial
Artigo 11.º - Consulta com autorização do tribunal
Artigo 12.º - Registo diário de acessos
Artigo 13.º - Conservação dos dados
Artigo 14.º - Consulta para fins de investigação criminal ou estatística
Artigo 15.º - Segurança dos dados
Artigo 16.º - Regime transitório
Artigo 17.º - Entrada em vigor