Peça nº204 -
Acórdão da Relação
Acidente de viação. Sub-rogação legal.
O Estado tem direito a ser reembolsado, por sub-rogação legal, dos vencimentos que pagou a um seu funcionário no período em que esteve incapacitado para o trabalho em virtude de acidente de viação culposamente causado por terceiro.
|