Peça nº264 -
Acórdão do STJ
Dissolução de Associação.
Não constitui fundamento de extinção a participação de uma associação patronal no capital social de sociedades comerciais. Não pode sustentar-se que, com tal participação, a associação esteja a intervir no mercado, para os efeitos do disposto no art. 5º nº 2 do DL 215-C/75 de 30/4. Associação Nacional de Farmácias. Sobre o mesmo assunto, ver trabalho nº 267 (Acórdão da Relação).
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