Peça nº457 -
Acórdão do STJ
Execução, reclamação e gradução de créditos. Privilégios creditórios.
Privilégio imobiliário. O que releva para efeitos de identificação de quais os créditos que gozam dos privilégios mobiliários e imobiliários para IRS é a data do nascimento do facto tributário que deu origem ao crédito e não a sua inscrição para cobrança.
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