Peça nº474 -
Despacho do MP
Direcção Geral do Património do Estado. Acção de Justificação Judicial. Acção de justificação administrativa.
1- O princípio da subsidiariedade emergente do artº 1304º do CC impõe ao Estado o recurso à justificação administrativa para justificar o direito de propriedade sobre bens do seu domínio privado.
2- Como corolário do princípio da subsidiariedade, o artº 116º-1 do C. Reg. Predial só permite ao Estado a utilização da acção de justificação judicial quando falte algum dos pressuspostos de admissibilidade da justificação administrativa previstos no artº 3º do DL nº 34565 de 2/5/1945.
3- A razão de ser da criação do procedimento de justificação administrativa foi o de dotar o Estado de um procedimento simples e expedito que lhe permita justificar o seu património imobiliário, sem as delongas inerentes à tramitação de acções nos tribunais comuns.
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