Peça nº518 -
Acórdão do STJ
Custas
- Processo de recuperação de empresa
- A A.pediu apoio judiciário na modalidade da dispensa de preparos e do pagamento de custas
- Somados os valores da Acção e da Reconvenção encontrou-se o valor da causa
- As partes fizeram transacção devidamente homolgada em que as custas ficavam a cargo da A. (com apoio judiciário)
- Posteriormente foi concedido à A. o benefício pedido e fixaram-se as custas na proporção de 40% para a A. e 60% para a R.
- Esta decisão subiu em recurso
- No caso da transacção ocorrida entre uma parte isenta de custas e outra não isenta o Juiz deverá intervir por forma a obstar à fuga tributária
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