Peça nº526 -
Acórdão do STJ
Acção de demarcação
- Contestação do Estado
- Forma do processo
- Procedência da contestação enquanto tal
- Passagem à 2ª fase da Acção (que começa pela nomeação de peritos)
- Uma vez que a contestação ataca o conteúdo da PI opondo títulos a outros títulos não é possível, desde já, considerar a contestação improcedente. Assim deverá a Acção prosseguir os termos do processo comum - no caso ordinário - (atento o valor) - artº 1053º/1 do CPCivil.
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