Peça nº542 -
Acórdão da Relação
Olivença - Providência Cautelar
- Reabilitação da Ponte Antiga da Ajuda
- Acordo da "Comissão Mista entre Portugal e Espanha para as acessibilidades ao Sul do Rio Douro"
- Desse acordo resultava que a "Espanha, através da Direcção Geral de Carreteras do Ministério do Fomento, procederá à reconstrução da antiga Ponte da Ajuda, com fins culturais e de acesso pedonal"
- Providência cautelar pedia, nomeadamente, que fosse impedido " e feito cessar a ofensa ao património cultural português e a alienação e perda de bens do domínio público e do Estado"
- A providência cautelar procedeu na 1ª Instância e veio a ser indeferida na Relação dado se ter julgado "matewrialmente incompetente o Tribunal Cível, por, para ela, serem competentes os Tribunais Admijnistrativos
Tem junto a PI e as alegações de recurso do MºPº
|