Peça nº580 -
Acórdão do STJ
Arrendamento urbano. Acção de despejo contra o Estado Português. Sucessão legal de empresa pública (EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA, na posição contratual. 28-02-2002
A acção de despejo foi proposta contra o Estado Português, com fundamento em cessão não autorizada da posição contratual e no consentimento de uso para fim diverso do acordado (art.64.º-1-b) e f) do RAU). A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva. SA, sucedeu na posição contratual ao abrigo do disposto no art. 11.º do DL 32/95, de 11 de Fevereiro. Em 1ª instância, a acção foi julgada procedente com fundamento na inconstitucionalidade desta norma legal, tendo a sentença sido revogada pelo Tribunal Constitucional. A acção foi de novo julgada procedente na 1ª instância, com fundamento no art. 64º-1-b) do RAU. Interposto recurso pela EDIA (art. 680º-2 CPC), foi o recurso julgado procedente na Relação e no STJ, com o fundamento de que os serviços do Estado instalados no local arrendado eram os mesmos, quer antes, quer após a constituição da EDIA.
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