Peça nº607 -
Despacho do MP
Acção de demolição. Construções em zona non aedificandi. Domínio público hídrico. Reserva ecológica nacional. 18-11-2002
Construções não licenciadas em zona não edificável do domínio público hídrico e em zona de reserva ecológica nacional. Despacho de arquivamento do processo administrativo instaurado com vista à propositura de acção de demolição. Administração Pública não solicitou a propositura da acção ao Ministério Público. Análise da problemática da possibilidade de a Administração Pública poder, através da actuação administrativa, resolver a situação, sem o recurso à via judicial (acto administrativo ordenando a demolição, com subsequente excução administrativa, ao abrigo do privilégio da execução prévia).
|