Peça nº9 -
Despacho do MP
Locação financeira. Leasing. Cláusulas contratuais gerais.
Contrato de locação financeira relativamente a veículos automóveis. Leasing. Não é nula cláusula inserta em contrato-tipo que estabelece que, em caso de resolução do contrato por não pagamento das prestações, o locador tem direito à restituição do veículo, ao pagamento das rendas e ao pagamento de 20% das rendas vincendas e do valor residual do veículo. Uma tal clásula penal não é desproporcionada aos danos que, abstractamente poderão advir do incumprimento. Só a análise do contrato singularmente considerado permite determinar se é excessiva ou não.
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