Peça nº662 -
Acórdão da Relação
Sucessão de lei no tempo 18-02-2005
- Entrada em vigor de lei nova que disciplina e altera, além do mais, as condições de cálculo da compensação devida ao trabalhador ao serviço do Estado por caducidade do contrato;
- O contrato foi celebrado na vigência de uma Lei e a sua caducidade ocorreu sob a disciplina de outra, no caso, mais favorável ao trabalhador no cálculo da supra mencionada compensação;
- O Acórdão da Relação de Lisboa decidiu confirmar a decisão de 1º Instância que impôs a aplicação ao caso da lei nova.
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